Assunto: Relação dos documentos necessários para a venda de imóvel.
Realizada a avaliação ou o acordo do preço do imóvel, sendo o mesmo considerado apto para a venda, o proprietário deverá apresentar a seguinte documentação, que servirá para análise do Cartório e transferência da escritura. Com isso será comprovado que o imóvel não está hipotecado, penhorado ou envolvido em inventário.
DOCUMENTOS RELATIVOS AO VENDEDOR E SEU CÔNJUGE:
1) Certidões negativas fornecidas pelos competentes Registros de Interdições e Tutelas (deverão ser providenciadas no Município de residência do vendedor e também no Município do imóvel apresentado);
2) Certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal;
3) Certidões negativas expedidas pelos competentes Ofícios de Distribuição:
4) Alvará judicial nos casos de espólio.
ATENÇÃO: QUANDO O VENDEDOR FOR PESSOA JURÍDICA, SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1) certidão negativa de FGTS e INSS(original);
2) certidão negativa de tributos federais(original);
3) cópia legível e autenticada do contrato social e sua última alteração, ou cópia legível e autenticada da AGE que autorizou a alienação do bem(no caso de empresa não imobiliária) e da AGE elegendo a Diretoria vigente;
4) Cópia legível autenticada do CNPJ .
DOCUMENTOS RELATIVOS AO IMÓVEL:
1) Certidão de Ônus Reais - Emitida junto ao registro de Imóveis do qual o imóvel pertence.Traz a situação real do imóvel e todo o histórico anterior , garantindo que o mesmo não possua nenhuma situação que impeça a sua venda. Expedida a menos de 30 dias;
2) Certidão do Ofício de Registro de Distribuição - O interessado deverá juntar uma cópia legível do carnê do último exercício do IPTU;
3) Certidão Negativa de ônus da Prefeitura – IPTU – Dependendo do município, esta certidão poderá ser emitida na internet;
4) Certidão Enfitêutica do Imóvel (emitida pela Prefeitura) - Dependendo do município, esta certidão poderá ser emitida na internet. Há casos em que o imóvel pretendido é foreiro ao Município. A certidão enfitêutica diz se tal situação ocorre e se é devido foro ao Município. Este tipo de gravame exige o pagamento prévio de laudêmio que usualmente varia de 2,5 a 5% do valor da negociação. Às vezes o imóvel não é foreiro ao Município, mas é foreiro à União. Observe o que consta da certidão de ônus reais;
5) Declaração de que o imóvel se encontra livre e desimpedido - Se o imóvel estiver alugado, é necessário apresentar carta do locatário, renunciando ao exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel objeto da operação imobiliária. É necessário o reconhecimento de firma, e fazer constar a data da entrega das chaves do imóvel;
6) Certificação da existência de vaga de garagem - Certificar pela escritura ou outro documento sobre a existência de vaga de garagem relativa a unidade , no caso de prédio residencial o comercial;
7) Declaração do Síndico ou da Administradora de que não há dívidas com o condomínio - Nesta declaração, deverá constar se há ação judicial proposta contra o vendedor do imóvel pelo condomínio. Quando não houver condomínio será necessária declaração, com firma reconhecida do administrador eleito pelos proprietários para gerenciar a manutenção do local. Na ausência de administrador, declaração com firma reconhecida de três proprietários informando a maneira utilizada para o rateio das despesas comuns;
8) Verificação de inexistência de débito perante junto as concessionárias locais de água e energia;
9) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI - O valor do ITBI corresponde a 2% do valor de mercado do imóvel ou do valor da transação, conforme o caso. O maior dos dois será adotado como base de cálculo do imposto pela Secretaria Municipal de Fazenda. Esta guia deverá ser paga, antes da marcação da escritura,sendo cópia legível para conferência do valor recolhido. Se o valor arbitrado for muito superior ao valor da venda, o comprador poderá recorrer do mesmo, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A SMF solicita cópia legível de um laudo de avaliação realizada para subsidiar a revisão, que poderá ser negada. Qualquer irregularidade encontrada na Guia do ITBI deverá ser corrigida antes da marcação da escritura, junto ao órgão emissor.